Eu, professor contratado, pergunto... Pagamento da caducidade

A compensação por caducidade constitui uma prestação devida pelo empregador decorrente da cessação do contrato de trabalho a termo com o objetivo de fazer face à precariedade decorrente de uma situação de desemprego involuntário.

A compensação é devida quando o contrato de trabalho caduca no final do prazo estipulado, por motivo que não seja imputável ao trabalhador.


  • Não há lugar ao pagamento da caducidade se:
 - Entrar no Quadro de Zona Pedagógica;
 - Houver renovação de contrato (recondução).

  • A secretaria não pagou a caducidade mesmo tendo o direito a tal. O que fazer?
Contactar a IGeFE, Provedoria de Justiça, ACT. Mas antes, falar na secretaria ou com Diretor do Agrupamento. Muitas vezes é apenas pago por alguns agrupamentos no mês de setembro.

  • Quando saberei se tive renovação do contrato? 
 A lista de renovações irá ser apresentada ainda no mês de agosto.

  • Este ano não pedi recondução de contrato. Perco o direito ao montante a receber da caducidade do contrato?
Mantém o direito de receber o montante da caducidade.

  • Fiquei de novo colocada na mesma escola em setembro (não através de recondução), tenho direito a receber o pagamento da caducidade relativa ao ano letivo anterior?
Sim, deve receber o valor da caducidade (desde que não seja devido a recondução do contrato - apenas pela colocação através da Contratação Inicial ou Reserva de Recrutamento).

  • Renovei o contrato, pelo que fiquei 2 anos na mesma escola através da recondução (devido à recondução, não recebi o montante da caducidade, como é de lei). No final do segundo ano, não obtive recondução. Tenho direito a receber o montante da caducidade do contrato? Sendo a fórmula utilizada com os dias do último ano ou dos dois anos?
Sim, tem direito ao montante da caducidade de contrato relativo a 2 anos. O código de trabalho refere que num contrato a termo certo, que tenha sido renovado, o trabalhador tem direito quando a caducidade do contrato não seja da sua responsabilidade.

  •  No mesmo ano letivo tive vários contratos. Devo receber o pagamento da caducidade de cada um deles?
Sim. A caducidade deve ser paga no mês final de contrato ou no mês seguinte.

  • Qual a fórmula para apurar o montante da caducidade de contrato?

(RD x 18 x ND) / 365


RD - Remuneração diária: Remuneração base mensal / 30 dias
(Exemplo: se está no índice 167)

ND - Número de dias de duração do contrato, desde o início até ao seu fim.




ATENÇÃO: Nos exemplos dados na nota informativa disponibilizada em baixo, verifiquei que o montante base definido está errado uma vez que sofreu alteração em 2020 de 1518,63€ para 1523,19€.


  • Legislação atual sobre este assunto:

  • Ainda tenho dúvidas, que entidade devo contactar?
IGeFE através de e-mail ebs@igefe.mec.pt ou telefone 213949200.

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